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Aguiarenses isentos da derrama, taxa sobre IRS e com tarifa mínima de IMI

Município mantém benefícios fiscais para contribuintes em 2020

As medidas foram aprovadas, por unanimidade, na última Assembleia Municipal de Aguiar da Beira. No próximo ano, os contribuintes aguiarenses vão continuar isentos da taxa de derrama e da taxa de 5% sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e também com a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) fixada no mínimo (0,3%).

A autarquia aguiarense fixou a redução da taxa do IMI a vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado. Se o número de dependentes a cargo for um, a dedução será de 20 euros; caso sejam dois, o valor será de 40 euros; e se forem três ou mais dependentes, o desconto será de 70 euros.

Foi igualmente decidido a minoração em 5% na área onde está a ser feita a requalificação urbana.

Os contribuintes do concelho vão poder contar ainda com um desconto automático de 5% nos impostos relativos a 2019. O município continua a abdicar na totalidade da participação do IRS que recebe anualmente do estado, com o objetivo de aliviar a carga fiscal dos aguiarenses e de aumentar os rendimentos das famílias.

Quanto às empresas, a autarquia aprovou que não seja lançada derrama, imposto que pode ir até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na proporção do rendimento gerado, a título principal, numa atividade comercial, industrial ou agrícola.

 

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