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Anabela Melo representa município na CPCJ de Aguiar da Beira

Chefe de divisão da autarquia substitui ex-vereadora Rita Mendes

Anabela Melo é a nova representante do Município de Aguiar da Beira na comissão alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) local, substituindo nas funções a ex-vereadora municipal Rita Mendes.

A chefe da divisão sociocultural, turismo e desporto da autarquia foi nomeada pelo presidente da câmara, e por inerência da CPCJ de Aguiar da Beira, Joaquim Bonifácio, na sequência da renúncia, a 25 de outubro de 2019, de Rita Mendes ao cargo de vereadora municipal para assumir as funções de secretária de Estado da Ação Social do XXII Governo Constitucional.

A CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens – de Aguiar da Beira é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, organizada em parceria, que tem como objetivo a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo.

Existe para prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação e educação, que ponham em perigo o desenvolvimento integral da criança/jovem, podendo aplicar medidas de promoção e proteção, como “o apoio junto dos pais ou de outro familiar; a confiança a pessoa idónea; o apoio para a autonomia de vida; o acolhimento familiar; ou o acolhimento em instituição”.

A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram, funcionando em modalidade alargada ou restrita.

À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente: “informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades; promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem; colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas”.

Quanto à comissão restrita tem o dever de intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente: “atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção; apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento; proceder à instrução dos processos; decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção”.

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