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Covid-19: Quarentena para quem regresse a Aguiar da Beira

Município recomenda isolamento profilático de 14 dias a emigrantes e residentes noutras zonas do país que cheguem ao concelho. Na última semana estima-se que tenham chegado cerca de 100 pessoas. Quarentena passa a ser obrigatória para quem regressar a concelhos do distrito da Guarda

A Câmara Municipal de Aguiar da Beira emitiu esta terça feira, 24 de março, um aviso dirigido a todos os emigrantes e residentes noutras zonas do país que regressem ao concelho aguiarense, recomendando que “se mantenham em isolamento profilático (quarentena), até 14 dias após a chegada”.

O reforço do pedido, que já havia sido feito pela primeira vez na semana passada, surge “tendo em conta o grande número de pessoas emigradas ou viver noutras regiões do país que nos últimos dias tem chegado ao concelho”.

O edil da autarquia pede também à população para “estar igualmente atenta e vigilante a esta situação e, sem quaisquer ações de alarmismo social infundado, sinalizar, junto das entidades fiscalizadoras, os potenciais casos de incumprimento do isolamento profilático domiciliário obrigatório”.

A situação está “a gerar algum alarme social, tendo em conta o risco destas pessoas poderem ser agentes de introdução do SARS-CoV-2 (Covid-19) na comunidade”.

O documento, assinado por Joaquim Bonifácio, faz o enquadramento da pandemia Covid-19, segundo a Organização Mundial da Saúde, que tem o seu principal foco na região europeia, com destaque para Itália, Suíça, Espanha, Alemanha e França. Portugal, de acordo com a mais recente avaliação do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças, permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada, com o maior número de casos concentrados nas regiões Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.

“No concelho de Aguiar da Beira, até à data, não foram notificados casos confirmados de Covid-19. Assim, importa proteger a saúde da população residente da introdução do agente responsável pela Covid-19, por todos os meios ao nosso dispor”, vinca.

Recorde-se, conforme noticiámos no início da semana passada, o primeiro caso de infeção por Covid-19 associado a Aguiar da Beira – uma emigrante com origem no concelho – foi registado no Município de Sernancelhe, visto que a vítima infetada tem residência naquele território.

O presidente justificou o alerta também com as especificidades da doença, da demografia e da geografia do concelho.

“A via de transmissão principal é o contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) é, na vastíssima maioria dos casos, inferior a 14 dias. Assim, o isolamento profilático dos casos de risco durante 14 dias é a medida de contenção mais eficaz, estando recomendada nas orientações da Direção-Geral de Saúde”.

“A população do concelho, pelas suas especificidades demográficas, designadamente o acentuado envelhecimento populacional, é particularmente suscetível à Covid-19, tendo em conta o padrão de mortalidade desta doença, mais elevado em pessoas idosas. Por outro lado, a baixa densidade populacional e a elevada dispersão geográfica do território dificultam o acesso aos cuidados de saúde”.

O edital lembra ainda que “o estado de emergência suspende o exercício de determinados direitos, liberdades e garantias e confere às autoridades a competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade”, nomeadamente a suspensão dos direitos de: “deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circulação internacional; reunião e de manifestação: liberdade de culto, na sua dimensão coletiva; e resistência”.

Considerando o exposto, Joaquim Bonifácio reitera que “todos os cidadãos entrados no concelho desde o dia 14 deste mês, bem como todos aqueles que venham a entrar enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal”, sendo provenientes dos países ou regiões acima identificados e venham previsivelmente a permanecer no concelho por um período prolongado, “se recolham em isolamento profilático (quarentena) pelo período de 14 duas a contar do dia de chegada e que esse mesmo isolamento seja cumprido no domicílio”.

Para além da autarquia, também a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Aguiar da Beira e o CLDS 4G Aguiar no Coração têm lançado nas suas redes sociais apelos e ações de sensibilização aos aguiarenses que se encontram fora, para evitarem deslocações ao concelho ou fazê-las cumprindo as recomendações das entidades de saúde.

Segundo o Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMAP), estima-se que, na última semana, tenham regressado ao concelho cerca de uma centena de pessoas, que habitualmente estão a residir, trabalhar ou a estudar fora. O GMAP adiantou ainda que no município estão sensivelmente 20 pessoas em isolamento voluntário e uma em vigilância ativa.

 

Isolamento profilático é obrigatório para quem regresse a concelhos do distrito da Guarda

A Delegada de Saúde Coordenadora da Unidade de Saúde Pública (USP) da Unidade de Saúde Pública (ULS) da Guarda, Ana Isabel Correia Viseu, determinou, hoje, que “todos os cidadãos que regressem do estrangeiro e/ou de outras regiões do país permaneçam em isolamento profilático pelo período de 14 dias a contar do dia da sua chegada”.

A medida respeita à “atual situação epidemológica de infeção por covid-19”, importando salientar que apenas se aplica aos municípios abrangidos pela USP da Guarda: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

O Concelho de Aguiar da Beira não fica, assim, abrangido por esta decisão, por fazer parte do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão – Lafões.

 

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