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Covid-19: Aguiar da Beira em risco extremamente elevado de contágio

Concelho sobe para escalão mais elevado de risco de contágio da Covid-19. Conheça as medidas a que está sujeito e as exceções no Natal e Ano Novo

O governo atualizou, na passada quinta feira, 17 de dezembro, a classificação dos concelhos pelos quatro escalões de risco epidemiológico. O Concelho de Aguiar da Beira passa de risco muito elevado para extremamente elevado de contágio, apresentando um índice de incidência de mais de 960 casos por 100 mil habitantes. As medidas de contenção da pandemia serão aplicadas entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, período de vigência do renovado estado de emergência.

Apesar da subida para o patamar de risco mais elevado, o concelho continua sujeito às regras a que já estava obrigado.

Para além das medidas gerais aplicáveis no estado de emergência, exceto no período de Natal ou em casos devidamente justificados, é proibida a circulação na via pública entre as 23 e as 5H nos dias úteis e entre as 13 e as 5H aos sábados e domingos. Existe o dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23 e as 5H nos dias úteis e a partir das 13H aos fins de semana. Durante a semana, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22H, os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22H30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 1H, mas apenas para entregas ao domicílio). Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 8 e as 13H, a restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para “take-away” e entregas ao domicílio.
A lista de concelhos por nível de risco, comparativamente ao último mapa (2 de dezembro), tem menos cinco concelhos em risco extremo (30, no total) e mais um em risco muito elevado (79). Mantêm-se 92 concelhos em risco elevado, enquanto se somam mais quatro concelhos de risco moderado (77). Consulte a lista completa aqui.

Os municípios são classificados em quatro níveis: risco moderado (menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores); elevado (240 a 480); muito elevado (480 a 960) e extremo (960 ou mais casos).

O governo voltou ainda a falar das medidas especiais para os períodos do Natal e Ano Novo.
Será permitida a circulação na via pública entre concelhos no Natal, e na noite de 23 para 24, permitida circulação apenas para quem se encontre em viagem; dias 24 e 25: permitida circulação até às 2H do dia seguinte e dia 26, permitida até às 23H.

No Ano Novo, as medidas aplicam-se a todos os concelhos, sem distinção entre os vários níveis de risco dos municípios, e impõem o recolher obrigatório a partir das 23H na noite de 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13H; e a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite de 31 de dezembro e as 5H do dia 4 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos. Também os restaurantes terão de cumprir novas regras: no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22H30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13H, excepto para entregas ao domicílio.
O Município de Aguiar da Beira tem, de acordo com o último relatório epidimiológico (18 de dezembro) emitido pela autarquia, 44 casos ativos de Covid-19, alguns deles hospitalizados, num total acumulado de 141 casos positivos e 91 recuperados. Há a lamentar seis vítimas mortais.

 

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