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Covid-19: Cinco casos positivos em Aguiar da Beira

Cinco pessoas do Concelho de Aguiar da Beira estão infetadas com coronavírus

O Concelho de Aguiar da Beira registou, esta quarta feira, 16 de setembro, cinco casos positivos de Covid-19, segundo informação do Município de Aguiar da Beira.

De acordo com nota informativa da câmara municipal “os casos detetados e confirmados como positivos, bem como os familiares e amigos que contactaram mais diretamente, já se encontram em isolamento profilático e sob vigilância das autoridades de saúde e forças de segurança”.

“Sabendo que existe um potencial de gravidade da situação, a Autarquia e a Proteção Civil Municipal está, conjuntamente com as autoridades de saúde e forças de segurança, a desenvolver os esforços possíveis, para que no mais curto espaço de tempo se identifiquem as eventuais cadeias de transmissão ativas do vírus no concelho”, comprometendo-se a “disponibilizar de imediato, sempre que tenhamos conhecimento de novas situações, as informações consideradas úteis para toda a população”.

“Neste momento relembramos todos da importância da responsabilidade de cada um, assim não devem facilitar no cumprimento das medidas de autoproteção divulgadas pelas autoridades competentes”, refere o município no comunicado.

O Concelho de Aguiar da Beira estava, desde maio, sem casos ativos de SARS-CoV-2.

Também uma funcionária da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Aguiar da Beira testou, na semana passada positivo, tendo os profissionais do centro de saúde realizado o teste à Covid-19 e acusado negativo.

O Município de Aguiar da Beira encontra-se, desde ontem (15) em plano de emergência municipal ativado pela autarquia, que também prorrogou por 15 dias o estado de alerta municipal, no âmbito das Medidas de Prevenção e Contenção de Propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

O despacho assinado pelo presidente da câmara, Joaquim Bonifácio, indica que “a concentração de pessoas passa a estar limitada ao máximo de 10 pessoas”; “é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e em vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração
e bebidas devidamente licenciados para o efeito, bem como em áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis”; “até às 20h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou
similares, que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um
estabelecimento de ensino, básico ou secundário, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas”; “os estabelecimentos de cafetaria com horário autorizado para além das 19 horas,
têm agora de encerrar a sua atividade às 23h”.

Devem ainda ser respeitadas “as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico”.

Se tiver febre, tosse, ou dificuldade respiratória – e tiver viajado para áreas com transmissão comunitária ativa, ou contactado com um doente infetado, nos 14 dias antes do início de sintomas -, deve permanecer em casa, evitando o contacto com outras pessoas, e contactar a linha SNS 24 – 808 24 24 24.

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