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Covid-19: Circulação entre concelhos proibida entre 26 de março e 5 de abril

Saiba o que pode e não pode fazer na semana e no fim de semana da Páscoa

O parlamento aprovou, hoje, 24 de março, a 14º renovação do estado de emergência, para o período entre 1 e 15 de abril, abrangendo, assim, o período da Páscoa, em que há restrições de circulação. Será proibido circular entre concelhos desde as 0h desta sexta feira até ao dia 5 de abril.

A GNR e a PSP vão aumentar fiscalização durante esse período, em que apenas são permitidas deslocações de trabalho, motivadas por razões de saúde e outros motivos urgentes.

As autoridades deixam ainda o aviso que em caso de circulação deve fazer acompanhar-se de um comprovativo da sua entidade empregadora ou restantes documentos que comprovam o motivo da sua viagem; as saídas do domicílio devem resumir-se ao estritamente necessário, visto que o dever geral de recolhimento ainda se encontra em vigor; as celebrações e festas representam um perigo de contágio acrescido, não devendo os cidadãos participar nestes eventos; e tal como no ano anterior, a tradicional visita pascal não irá acontecer.

O que pode e não pode fazer na semana e no fim de semana da Páscoa

Posso transpor as fronteiras do meu concelho na semana da Páscoa?

Não. A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado aos fins de semana, passa a vigorar continuamente entre as 0h do dia 26 de março e o dia 5 de abril, numa medida justificada pelo Governo com a necessidade de assegurar a contenção das deslocações e da consequente proliferação do vírus em todo o território.

Posso deslocar-me para outro concelho antes do dia 26 para uns dias de férias e regressar depois a casa sem correr o risco de ser multado?

​Não, por causa do dever geral de recolhimento domiciliário, que prevê que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, devendo permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.

Quais são as sanções para quem violar o desconfinamento?

As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação e o uso obrigatório de máscara duplicaram em fevereiro, tendo passado a oscilar entre os 200 e os 1000 euros para pessoas singulares e os 2000 a 20000 euros para pessoas colectivas. Em janeiro, o governo deu orientações para que as forças de segurança privilegiassem a cobrança imediata de coimas nos casos de violação das regras de confinamento, sem necessidade de qualquer advertência prévia, sendo possível às autoridades requerer aos cidadãos os comprovativos que justificam as deslocações de excepção – no caso do passeio higiénico, pode ser exigido um comprovativo de morada para atestar que aquele se fez nas imediações da mesma, já que não estão autorizadas deslocações de automóvel para o efeito. E quando a coima não seja paga de imediato, o Ministério da Administração Interna determinou que o valor a pagar incluirá as custas processuais aplicáveis e “a majoração da culpa”.

Posso viajar para o estrangeiro?

As deslocações para fora do território continental, seja de carro, avião, barco ou comboio, só poderão ocorrer se enquadradas pelas excepções ao dever geral de recolhimento. Exemplos? É possível viajar para fora do país para prestar assistência a pessoas vulneráveis, em trabalho (quando este não possa ser feito à distância), para participar em ações de voluntariado social ou para regressar ao domicílio, entre outros. À chegada, e antes de entrarem em território nacional, os cidadãos estão obrigados a apresentar um teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2, feito nas 72 horas antes do embarque e com resultado negativo. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada,  no aeroporto. Se detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC, as pessoas ficam a aguardar em local próprio até que seja conhecido o resultado do respectivo teste.

Que serviços estarão a funcionar na semana da Páscoa?

As creches, o ensino pré-escolar, o 1.º ciclo e os ATL para estas idades vão funcionar e os estabelecimentos autorizados a manter as portas abertas (livrarias e lojas de música, comércio automóvel, lojas de produtos animais, mediação imobiliária…) podem funcionar até às 21h durante a semana. Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos autorizados estão obrigados a fechar às 13h, exceptuando o retalho alimentar, que poderá funcionar até às 19h. Durante a semana, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h e as 6h da manhã. No restante comércio de bens não essenciais, as vendas só podem ser feitas ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos online (click and collect).

O que posso fazer na semana da Páscoa?

O dever geral de recolhimento domiciliário, que dita que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, devendo permanecer no domicílio, mantém-se em vigor, salvo para as deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de actividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros. As pessoas também podem sair para a prática de atividades desportivas, desde que dentro dos limites do concelho, e para passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que nas imediações do domicílio. Isto não elimina a possibilidade de os autarcas determinarem o encerramento daqueles espaços, bem como passadeiras, marginais, calçadões e praias, sempre e quando detectadas aglomerações.

Posso ir ao cabeleireiro?

Sim. A ida ao cabeleireiro, barbeiro, institutos de beleza ou de massagens pode efectuar-se, mas condicionada a marcação prévia e dentro de horários mais restritos.

Posso participar nas festividades religiosas?

As celebrações religiosas, como as eucaristias, voltaram a poder fazer-se com a presença de fiéis, aliás, a saída de casa para ir à missa passou a integrar as chamadas “deslocações autorizadas”. Mas esta continuará a ser uma Páscoa sem a habitual visita pascal e a “saída simbólica” de cruzes, são de evitar, de modo a evitar riscos para a saúde pública. Quanto ao domingo de Ramos, padres e fiéis podem levar consigo o ramo de oliveira, mas não é permitida a entrega ou a troca de ramos. Na quinta feira Santa, foi eliminada a cerimónia do “lava-pés”. Em Fátima, as celebrações serão transmitidas online e apenas na presença dos habitantes de Ourém.

Posso ir ao restaurante?

Não. A restauração e similares só podem vender refeições em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta. Só a partir de 5 de abril deverá ser autorizada a reabertura de esplanadas e, mesmo assim, limitadas a quatro pessoas por mesa.

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