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Covid-19: O que muda com a 3ª fase de desconfinamento?

Conheça aqui as principais medidas da terceira fase de desconfinamento que entram em vigor a partir de 1 de junho

Terceira fase do desconfinamento arranca segunda feira, 1 de junho, e afeta restaurantes, centros comerciais, ginásios, ATL e afins. Área metropolitana de Lisboa tem exceções devido ao facto de ser nesta região que se tem concentrado o maior número de novos casos de covid-19 em Portugal.

O que vai abrir/funcionar dia 1 de junho?

  • Lojas do Cidadão
    • Por marcação prévia;
    • Uso de máscara obrigatório.
  • Comércio e Restauração
    • Lojas com área superior a 400m2;
    • Lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais;
    • Fim da lotação máxima de 50% mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m;
  • Educação
    • Pré-escolar
  • Cultura
    • Cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS
  • Desporto
    • Ginásios de acordo com as Desporto normas definidas pela DGS
  • Teletrabalho obrigatório acaba a 1 de junho. No entanto continua obrigatório para…
    • Imunodeprimidos e doentes crónicos;
    • Pessoas com deficiência (>60%);
    • Pais com filhos em casa.
  • Teletrabalho deve ser desfasado e com equipas em espelho

Este fim de semana, 30 e 31 de maio, regressam já as celebrações religiosas presenciais (celebrações comunitárias de acordo com regras definidas entre DGS e confissões religiosas)

As regras para a área metropolitana de Lisboa serão iguais às aplicadas no resto do país com três exceções:

  • Ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas (no resto do país está limitado a 20)
  • Centros comerciais e lojas do cidadão da região de Lisboa continuam fechados até dia 4
  • Por decisão camarária: Lojas com mais de 400 m2 continuam encerradas assim como as lojas de cidadão até dia 4 de junho. Feiras estão a ser avaliadas.

A partir de 6  e 15 de junho…

  • 06/06
    • Abertura da época balnear
  • 15/06
    • ATLs não integrados em estabelecimentos escolares
  • 26/06
    • Final do ano letivo: atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres

Regras gerais

  • Deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento.
  • Passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas (na Área Metropolitana de Lisboa. permanece o limite de 10 pessoas)

Celebrações comunitárias

– Passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações de 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito.

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