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Covid-19: o que passa a ser possível com o alívio das restrições

Plano do governo de alívio das restrições arrancou a 1 de agosto e prevê três fases para “libertação da sociedade e da economia, de modo progressivo e gradual”

O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a Covid-19 arrancou a 1 do presente mês com regras aplicáveis em todo o território continental, inclusive o limite de horário de encerramento até às 02:00 para restauração e eventos culturais e desportivos.

Com o controlo da pandemia da Covid-19 a passar a ser feito “em função do critério da taxa de vacinação da população portuguesa” e sem medidas diferenciadas para cada um dos 278 concelhos de Portugal Continental, o plano do governo de alívio das restrições prevê três fases para “libertação da sociedade e da economia, de modo progressivo e gradual”, segundo anunciou o primeiro-ministro, António Costa, após a reunião do Conselho de Ministros de 20 de julho passado, em Lisboa.

Entre as medidas gerais que se enquadraram nas três fases deste novo plano está a exigência de certificado digital de vacinação ou teste negativo à Covid-19 para restaurantes no interior às sextas feiras a partir das 19 horas e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, assim como para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local, termas e ‘spas’, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começou no primeiro dia deste mês, quando 57% da população já tem vacinação completa, e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, aos concelhos de maior risco de incidência da Covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem “de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)”.

Nestas medidas de alívio está também a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”, a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.

Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados “segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município”.

Outras das alterações que integram a primeira fase é que “o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam”, de acordo com o plano do governo, indicando que se mantêm as regras atuais de medidas sanitárias e de saúde pública, designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes.

Os bares e as discotecas com CAE de bar que recusem funcionar com as regras da restauração permanecem encerrados até outubro, mês em que todos esses estabelecimentos de diversão noturna devem reabrir, e as festas e romarias populares continuam proibidas este verão, pelo menos até ao final de setembro, por serem um fator de risco “muito acrescido” de transmissão da Covid-19, devido às grandes aglomerações, indicou António Costa.

As três fases deste plano estão associadas à percentagem de população que as autoridades estimam ter a vacinação completa contra a Covid-19 em 1 de agosto (57%), em 5 de setembro (71%) e em outubro (85%).

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