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Covid-19: Portugal volta ao estado de calamidade

Estado de Calamidade entra em vigor a partir da meia-noite, com novas medidas mais apertadas para travar a pandemia

O primeiro-ministro anunciou, hoje, no final da Presidência do Conselho de Ministros, que o país vai entrar de novo em estado de calamidade, a partir da meia-noite. Com esta novidade chega também um conjunto de novas regras musculadas para conter a pandemia em Portugal, que é, neste momento, “grave”.

Nesse sentido, o governo decidiu aplicar oito novas medidas para tentar travar o forte aumento do número de casos positivos de Covid-19 no país. São elas, segundo António Costa:

1. “elevar o nível de alerta da situação de contingência para o Estado de Calamidade em território nacional, habilitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação”;

2. ao abrigo do Estado de Calamidade, a partir das 24 horas de hoje, “deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas” e esta é também a limitação que se aplica “a espaços de natureza comercial” e à restauração;

3. limitar os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados a “um máximo de 50 participantes”, sendo que “todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara”;

4. “proibir, nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos não letivos”, designadamente as cerimónias de receção ao caloiro, que temos de evitar a todo o custo;

5. “determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço das fiscalização destas regras;

6. “agravar até 10 000 euros as multas às pessoas coletivas e aos estabeclecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos”;

7. “recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID”;

8. “apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico”.

Além destes pontos, há ainda outras novidades: segundo o comunicado do Conselho de Ministros, até março do próximo ano, os documentos que tiverem caducado (cartão de cidadão, certidões, carta de condução, vistos, etc.) continuam a ser válidos. Já os veículos de transporte de doentes deixarão de precisar de licença prévia do IMT.

Mas o nível de alerta pode mesmo vir a aumentar, se o efeito das medidas agora tomadas não for o desejado: “podemos evoluir para outros estados se as circunstâncias assim o impuserem. Tomaremos as medidas sempre que vierem a justificar-se como necessárias. Estas são as que nos parecem adequadas”, explicou o primeiro-ministro.

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