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Prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido

António José Gomes | Chefe de Finanças |
“Prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido”

O Governo considera que é o “último passo” do processo de generalização do cadastro simplificado a todo o país, aprovou o diploma Dec. lei 149/2019, reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido.

O procedimento mencionado tem como objetivo promover o aproveitamento da capacidade produtiva dos prédios rústicos ou mistos que possuam aptidão agrícola, florestal ou silvo pastoril, permitindo a gestão pelo Estado dos prédios que tenham sido identificados como não tendo dono conhecido e que assim sejam registados, ainda antes de concluído o período de 15 anos previsto para a promoção em definitivo do registo de aquisição a favor do Estado.

Na âmbito da aprovação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, foi identificada a necessidade de reforçar os mecanismos de divulgação e publicitação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, na medida em que tais procedimentos dizem respeito a direitos de propriedade cujos titulares podem não residir em território nacional e, por outro lado, não conhecer com exatidão a localização e dimensão dos terrenos de que são proprietários, pretende-se, reforçar as garantias dos cidadãos no acesso à informação e ao conhecimento da existência de um regime específico de identificação, reconhecimento e registo de prédios rústicos ou mistos sem dono conhecido a favor do Estado, pela sua ampla divulgação e publicitação.

“Face a terrenos cujos proprietários muitas vezes residem fora do país e cujas localizações e dimensões não são conhecidas com exatidão, foi identificada a necessidade legal de reforçar os mecanismos de divulgação e publicitação”.

O diploma prevê a promoção da publicitação pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nomeadamente através do Balcão Único do Prédio (BUPi), meios de comunicação social e editais. Em causa está a generalização a todo o país do projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que foi criado em novembro 2017 e que, ao longo de 12 meses, permitiu georreferenciar 51,3% da área total dos 10 municípios envolvidos. Os municípios que integraram esta experiência piloto de cadastro simplificado foram Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

 

António José Gomes

Edição 116, 8 de fevereiro de 2020

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