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Eleições presidenciais: Saiba como votar antecipadamente

Inscrição para voto antecipado em mobilidade termina hoje. Pessoas em isolamento profilático e idosos em lares podem fazer requerimento até 17 de janeiro

Presidente da República 2021 – Inscrição no Voto Antecipado em Mobilidade e em Confinamento

A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

  1. Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
  2. Presos não privados de direitos políticos – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
  3. Em Mobilidade Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
  4. Em confinamento obrigatório – COVID-19 Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.

Assim:

    • Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, www.portaldoeleitor.pt, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até 4 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
    • Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
      • Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
      • Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, www.portaldoeleitor.pt, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro.
    • Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:
      • Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, www.portaldoeleitor.pt, entre 14 e 17 de janeiro;
      • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.

Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório.

Para mais informação consulte, via internet , o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

 

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