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IVA AUTOMÁTICO +

António José Gomes | Chefe de Finanças

É uma nova funcionalidade, disponível no Portal das Finanças, em que alguns contribuintes passam a dispor das suas Declarações Periódicas de IVA pré-preenchidas.

Esse preenchimento é efetuado com base nos valores relativos ao IVA Liquidado e Dedutível, a partir dos dados constantes de faturas/faturas-recibo emitidos no Portal das Finanças, mas também das faturas comunicadas à Autoridade Tributaria por via e-fatura.

O pré-preenchimento pressupõe a classificação pelo contribuinte de todas as faturas em que consta como adquirente.

CONTRIBUINTES ABRANGIDOS

O IVA Automático+ aplica-se apenas aos contribuintes inscritos pelo Regime Normal Trimestral de IVA, e, desde que:

  • não possuam contabilidade organizada;
  • não sejam contribuintes mistos;
  • não sejam contribuintes residentes fora do território nacional

Excluem-se ainda do âmbito de aplicação do IVA Automático+ os contribuintes que efetuem qualquer uma das atividades que consistam em:

  • Importações, exportações, aquisições ou prestações de serviços realizadas com entidades residentes fora da União Europeia;
  • Operações intracomunitárias (de bens ou serviços – ativas ou passivas) realizadas com entidades residentes, estabelecidas ou domiciliadas, em outros Estados-membros;
  • Aquisição de bens ou serviços em que exista “autoliquidação” do imposto pelo adquirente (v.g. serviços de construção civil; bens elencados no Anexo E do Código do IVA; transação de direitos de emissão de gases com efeito estufa; aquisição de bens e serviços a não residentes, etc.);
  • Operações abrangidas por um qualquer regime particular ou “da margem”;
  • Operações / sujeitos passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa.

A funcionalidade IVA Automático+ apenas está disponível entre o 15.º dia do mês seguinte ao final de cada trimestre e a data limite para entrega das respetivas declarações periódicas.

Para aceder às funcionalidades associadas ao IVA Automático+ entre no Portal das Finanças > Serviços > Aplicação para Recolha da DP IVA > Declaração Periódica do IVA.

Apesar do pré-preenchimento da declaração periódica de IVA ser efetuado automaticamente, é sempre necessário que os contribuintes procedam à submissão/entrega da respetiva declaração, relativamente a cada um dos quatro trimestres do ano.

 

António José Gomes

Edição 119, 9 de maio de 2020

 

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