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Covid-19: Aguiar da Beira prolonga situação de alerta e ativa plano de emergência municipal

Manutenção da pandemia coronavírus leva autarquia a prorrogar pela segunda vez situação de alerta e a ativar plano de emergência municipal pelo período em que se verificar estado de calamidade em território nacional

A prorrogação da situação de alerta municipal, que abrange todo o território do Concelho de Aguiar da Beira, foi determinada pelo presidente da câmara municipal duas vezes – 14 de abril e 4 de maio -, após ser declarado a 30 de março passado. Na última renovação, pelo período em que se verificar a situação de calamidade em território nacional, Joaquim Bonifácio, determinou também a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

A decisão foi tomada pelo autarca, e após ouvir a Comissão Municipal da Proteção Civil, com base na “manutenção da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, provocada pelo novo coronavírus (Covid-19); considerando a declaração da situação de estado de alerta de âmbito municipal efetuada por meu despacho n.º 07/2020, de 30 de março e prorrogado pelo meu despacho n.º 11/2020, de 14 de abril pelo período em que se verificasse a manutenção do estado de emergência em Portugal; considerando que se mantém o estado de emergência da proteção civil a nível distrital; considerando que o Conselho de Ministros, resolveu declarar situação de calamidade em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 17 de maio de 2020, e que o artº 21, da Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto, no seu ponto 4 refere ‘A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial’”, lê-se no despacho emitido.

O edil do município determinou ainda a manutenção/adoção de medidas para proteger os utentes, os trabalhadores municipais e a população em geral, designadamente:

  1. Suspensão do funcionamento de todas as atividades e eventos nos seguintes edifícios municipais:
    • Piscinas Municipais
    • Estádio Municipal
    • Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
    • Biblioteca Municipal
    • Auditório Municipal
    • Centro Cultural
    • Utilização dos parques infantis e geriátricos
  2. Suspensão de todo o atendimento presencial ao público nos seguintes edifícios municipais:
    • Espaço Cidadão
    • Piscinas Municipais
    • Biblioteca Municipal
    • Espaço Solidário
  3. Atendimento presencial condicionado e limitado ao número de utentes que garanta o distanciamento social:
    • Centro de Atendimento Municipal
    • AMDE
  4. Atendimento presencial por marcação prévia:
    • Julgado de Paz
  5. Manter as restantes medidas já adotadas através do meu despacho n.º 08/2020, de 31 de março

As medidas têm carácter temporário, podendo ser objeto de reavaliação e alteração a qualquer momento.

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