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Covid-19: Estado de emergência renovado com novas medidas de combate à pandemia

Novo estado de emergência estará em vigor entre as 0h de domingo e as 23h59 de 14 de fevereiro. Ensino à distância a partir de dia 8 e regresso do controlo de fronteiras são as principais novas medidas. Conheça as restantes medidas aqui

O decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, decretado pelo presidente da república devido à pandemia de Covid-19, foi aprovado esta quinta feira, 28 de janeiro, pelo Conselho de Ministros.

O governo manteve todas as medidas de restrição já em vigor e anunciou algumas novas – assim como novas regras para contratar profissionais de saúde para o SNS e incentivos salariais para os seus trabalhadores.

Lista de medidas que vão vigorar, pelo menos, até dia 14 de fevereiro de 2021:

  • Ensino à distância a partir de dia 8

Suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário até 5 de Fevereiro. As atividades são retomadas no dia 8 de fevereiro em regime não presencial (online). Poderão ser realizadas provas ou exames de currículos internacionais.

Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.

  • Creches vão continuar fechadas

As creches vão continuar encerradas por mais 15 dias. A avaliação da situação epidemiológica, realizada a cada 15 dias, determinará uma eventual reabertura.

  • Limitação das deslocações para fora do território nacional

Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto. Reposição do controlo do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres. E possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada.

  • Possibilidade de contratar médicos e enfermeiros formados no estrangeiro

Os estabelecimentos SNS podem contratar, excecionalmente, por um ano profissionais formados em instituições superiores estrangeiras, seja em medicina ou enfermagem, desde que cumpridos determinados requisitos.

Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde. Assim, permite-se a contratação excecional de médicos aposentados bem como de médicos sem a especialidade completa.

  • Pagamento ao trabalho suplementar dos profissionais de saúde

Aprovado regime temporário que paga o trabalho suplementar na saúde com um adicional de 50%. Prevê-se ainda um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com acréscimo de 37% no salário. O Governo abre ainda a possibilidade para reforço de contratações.

 

Continuam ainda em vigor as medidas restritivas aprovadas no passado dia 18:

  • Proibida a circulação entre concelhos ao fim de semana;
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim de semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim de semana se pode prolongar até às 17h;
  • Proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário;
  • Proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés;
  • Proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações;
  • Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
  • Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas
  • Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Pedida às autarquias a limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, como marginais, incluindo espaços para jogar ténis ou padel;
  • Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  • Deslocações para trabalho presencial necessitam de declaração escrita da entidade patronal.

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