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Estratégia local de habitação do município assente no Programa 1º Direito

Iniciativa visa apoiar pessoas e agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e com carência económica

(Notícia atualizada já com valores respeitantes a 2023)

Inserido na Estratégia Local de Habitação (ELH), foi realizada no passado dia 19 de outubro, no Auditório da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, uma sessão de esclarecimentos sobre o Programa 1º Direito.

Esta medida promove o apoio a pessoas ou agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e que, em simultâneo, se encontrem em situação de carência financeira, por não disporem de capacidade económica para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. As famílias deverão estar sinalizadas na ELH do município onde residem, como estando nestas duas situações. Se não constarem do levantamento efetuado, devem apresentar os pedidos de habitação junto do mesmo.

O programa destina-se, ainda, a proprietários de imóveis degradados, mas também a entidades que promovam soluções habitacionais, como é o caso, por exemplo, das operações urbanísticas municipais.

O 1.º Direito prevê diferentes soluções habitacionais, nomeadamente:

  • Construção de prédios ou empreendimentos;
  • Aquisição ou a reabilitação de frações ou de prédios para habitação;
  • Aquisição de terrenos destinados à construção;
  • Outra possibilidade é o arrendamento de habitações para posterior subarrendamento a pessoas em situação de carência e que vivam em condições indignas.

A solução para cada caso depende do que é proposto por cada município e aprovado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Os municípios ficam, assim, responsáveis pela elaboração do diagnóstico global atualizado das carências habitacionais no seu território; pelas ações de iniciativa pública que entende serem necessárias ao desenvolvimento de cada solução habitacional; bem como tratar de todo o acompanhamento administrativo da elegibilidade das candidaturas das pessoas ou agregados familiares que solicitem o referido apoio.

Já o IHRU assume a concessão de financiamentos e protocolos com as instituições de crédito. As modalidades de apoio financeiro atribuídas no âmbito deste programa cingem-se à comparticipação não reembolsável, que não prevê a restituição do valor recebido; o empréstimo com taxas de juros bonificadas ou a comparticipação e o empréstimo em conjunto.

Quem está abrangido?

Os apoios podem ser concedidos a:

  1. Famílias, para acederem a uma habitação adequada:
    • Estão abrangidas todas as pessoas ou agregados habitacionais que residam em condições indignas, em situação de carência financeira, cujo rendimento médio mensal seja inferior a 1.921,72 euros (o que corresponde a 4 vezes o IAS), e não tenham mais do que 28.825,80 euros em património mobiliário (o correspondente a 60 vezes o IAS);
    • Outra condição importante: apesar de poder ter terrenos e armazéns, a família que beneficiar deste apoio só pode ser proprietária apenas de uma casa e tem que residir nela;
    • Quanto ao financiamento, este pode ser utilizado para a compra de terrenos ou de uma habitação, mas também para a realização de obras na casa que já possuam, ou ainda para a compra e reabilitação de habitação;
    • Para beneficiar deste programa, é necessário ter ainda nacionalidade portuguesa ou, caso seja cidadão estrangeiro, ter certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido.
  2. Entidades, para promoverem soluções habitacionais:
    • Regiões Autónomas ou Municípios;
    • Entidades públicas;
    • Terceiro Setor, como é o caso das Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
    • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
    • Proprietários de imóveis em núcleos degradados – construções não licenciadas, acampamentos ou outras formas de alojamento precário ou improvisado, geralmente em mau estado de conservação, ou sem condições de habitabilidade, conhecidos também como “ilhas, pátios ou vilas. [No caso de ser concedido financiamento aos proprietários destas habitações, as operações de reabilitação devem ser acompanhadas pelo município ou respetiva entidade gestora de reabilitação urbana.]

O que são condições habitacionais indignas?

  • Precariedade – situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem-abrigo;
  • Sobrelotação – habitação insuficiente para a composição do agregado familiar (casas sem uma divisão comum e um quarto por casal; por cada adulto; por cada dois adolescentes de sexos diferentes ou por cada duas crianças);
  • Insalubridade e insegurança – sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
  • Inadequação – quando existe incompatibilidade na habitação com quem nela reside (pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência).

Como se efetua a candidatura?

  1. Primeiro, tem que reunir as condições de elegibilidade referidas anteriormente;
  2. O passo seguinte é apresentar o pedido de apoio habitacional junto do município e perceber junto da entidade municipal que documentos precisa. Segundo o IHRU, “o município avalia os pedidos de apoio das famílias no quadro da sua estratégia local de habitação, podendo optar por atribuir habitação municipal, por integrar os pedidos na sua candidatura, ou por fazer seguir os pedidos como candidaturas autónomas”.
  3. Só depois, com toda a documentação necessária, e com tudo em conformidade, é que a autarquia envia a sua candidatura ao IHRU;
  4. O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar;
  5. Após a análise desta instituição, se todos os requisitos exigidos forem cumpridos, a mesma será aprovada e os beneficiários das candidaturas e o IHRU celebram um acordo de financiamento ou colaboração no âmbito do Programa 1.º Direito.

O montante de financiamento [que pode ir até 100% a fundo perdido] está estipulado por lei, com um limite definido para cada concelho do país.

No caso de Aguiar da Beira, o valor de referência máximo é de 1.200 euros/m2, seja reabilitação ou construção nova. Contudo, esse montante máximo obriga a uma melhoria em 10% do indicador do desempenho energético do edifício, evidenciado através do certificado energético, e esse documento inicial emitido antes da obra tem que fazer referência no que é que a intervenção melhora do ponto de vista ambiental.

Criado em 2018, o programa 1.º Direito é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo sido alargado o valor máximo do património mobiliário das famílias a que ele se queiram candidatar.

Válido até 30 de junho de 2026, tem um investimento total de 2,377 mil milhões de euros para o alargamento do parque público de habitação.

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