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Programa 1º Direito: saiba o que é

Iniciativa visa apoiar pessoas e agregados familiares que vivam em condições habitacionais indignas e com carência económica, bem como promover soluções habitacionais acessíveis

O 1.º Direito prevê diferentes soluções habitacionais

  • Construção de prédios ou empreendimentos;
  • Aquisição ou a reabilitação de frações ou de prédios para habitação;
  • Aquisição de terrenos destinados à construção;
  • Outra possibilidade é o arrendamento de habitações para posterior subarrendamento a pessoas em situação de carência e que vivam em condições indignas.

Quem está abrangido?

Famílias, para acederem a uma habitação adequada

  • Estão abrangidas todas as pessoas ou agregados habitacionais que residam em condições indignas, em situação de carência financeira, cujo rendimento médio mensal seja inferior a 1.921,72 euros (o que corresponde a 4 vezes o IAS), e não tenham mais do que 28.825,80 euros em património mobiliário (o correspondente a 60 vezes o IAS);
  • Outra condição importante: apesar de poder ter terrenos e armazéns, a família que beneficiar deste apoio só pode ser proprietária apenas de uma casa e tem que residir nela;
  • Quanto ao financiamento, este pode ser utilizado para a compra de terrenos ou de uma habitação, mas também para a realização de obras na casa que já possuam, ou ainda para a compra e reabilitação de habitação;
  • Para beneficiar deste programa, é necessário ter ainda nacionalidade portuguesa ou, caso seja cidadão estrangeiro, ter certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido.

Entidades, para promoverem soluções habitacionais

  • Regiões Autónomas ou Municípios;
  • Entidades públicas;
  • Terceiro Setor, como é o caso das Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção;
  • Proprietários de imóveis em núcleos degradados – construções não licenciadas, acampamentos ou outras formas de alojamento precário ou improvisado, geralmente em mau estado de conservação, ou sem condições de habitabilidade, conhecidos também como “ilhas, pátios ou vilas“. [No caso de ser concedido financiamento aos proprietários destas habitações, as operações de reabilitação devem ser acompanhadas pelo município ou respetiva entidade gestora de reabilitação urbana.]

O que são condições habitacionais indignas?

  • PRECARIEDADE– Situações de violência doméstica, perda da habitação por insolvência e pessoas sem-abrigo;
  • INSALUBRIDADE E INSEGURANÇA– Habitação sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
  • SOBRELOTAÇÃO– Habitação insuficiente para a composição do agregado familiar (casas sem uma divisão comum e um quarto por casal; por cada adulto; por cada dois adolescentes de sexos diferentes ou por cada duas crianças);
  • INADEQUAÇÃO– Quando existe incompatibilidade na habitação com quem nela reside (pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência).

Que despesas podem ser financiadas?

Podem ser financiadas despesas com aquisição de casas, obras de construção ou reabilitação de casas, trabalhos e materiais necessários para tornar as casas adequadas, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais.

Quais as obras possíveis?

  • Reabilitação de habitação própria e permanente;
  • Eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • Instalação, substituição ou reparação das portas e janelas, da rede de água, da rede de eletricidade, da rede gás, do saneamento e do telhado;
  • Adaptação/Remodelação de casa de banho, cozinha, quartos ou outras divisões;
  • Eliminação de infiltrações;
  • Isolamento Térmico.

Como se efetua a candidatura?

  1. Tem que reunir as condições de elegibilidade referidas anteriormente;
  2. Apresentar o pedido de apoio habitacional junto do município e perceber junto da entidade municipal que documentos precisa, de forma a prestarem apoio técnico na instrução das candidaturas e preenchimento do formulário;
  3. O Município emite parecer e submete a candidatura através da plataforma do 1.º Direito.
  4. O IHRU analisa as candidaturas, podendo solicitar informação adicional, ou aconselhar alterações para as clarificar ou aperfeiçoar.

O que é necessário para a candidatura?

  • Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (Nota de liquidação e Declaração de IRS do ano anterior);
  • Registo de propriedade: Caderneta Predial Urbana em nome do candidato e Certidão de teor da Conservatória de Registo Predial;
  • Comprovativo de morada fiscal do agregado familiar;
  • No caso de herdeiros – declaração de aceitação dos outros cotitulares;
  • Levantamento desenhado da parcela e do edifício ou levantamento topográfico; (*)
  • Elaboração de um estudo prévio; (*)
  • Elaboração do Certificado energético; (*)
  • Cópia de 3 orçamentos das obras necessárias.
(*) Documentos não obrigatórios, mas considerados fundamentais para a apresentação do orçamento das obras a realizar.

De ressalvar, que a solução para cada caso depende do que é proposto por cada município e aprovado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Os municípios ficam, assim, responsáveis pela elaboração do diagnóstico global atualizado das carências habitacionais no seu território, pelas ações de iniciativa pública que entende serem necessárias ao desenvolvimento de cada solução habitacional, bem como tratar de todo o acompanhamento administrativo da elegibilidade das candidaturas das pessoas ou agregados familiares que solicitem o referido apoio.

Já o IHRU assume a concessão de financiamentos e protocolos com as instituições de crédito. As modalidades de apoio financeiro atribuídas no âmbito deste programa cingem-se à comparticipação não reembolsável, que não prevê a restituição do valor recebido, o empréstimo com taxas de juros bonificadas ou a comparticipação e o empréstimo em conjunto.

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