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Valorização de efluentes pecuários passa pela agricultura

Aguiar da Beira recebeu sessão de esclarecimentos sobre normas regulamentares de valorização agrícola de efluentes.

Mais de 60 produtores de explorações pecuárias do Concelho de Aguiar da Beira, representantes de associações protocoladas/parceiras do município e de outras entidades ligadas ao setor participaram, no passado dia 23 de janeiro, no auditório da câmara municipal, na sessão de esclarecimentos sobre valorização agrícola de efluentes pecuários. A reunião foi promovida pelo Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA) em colaboração com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC).

Tendo em conta o elevado número de explorações pecuárias existentes no concelho, a valorização dos efluentes pecuários torna-se “importante” porque “é uma prática agrícola que requer o cumprimento de regras, que devem ser asseguradas de forma consciente, evitando contaminações que poderão ser irreversíveis, já que o seu uso indevido representa riscos significativos para o homem, para o ambiente, as culturas e os animais”, segundo revela o organismo institucional.

A informação transmitida esteve a cargo de técnicos da DRAPC: Cristina Matos falou relativamente às questões que envolvem o licenciamento, enquanto Pedro Ferreira e Natália Correia esclareceram as alterações quanto à valorização agrícola de efluentes.

Em destaque esteve a portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece “as novas normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, em unidades autónomas ou anexas a explorações pecuárias, nomeadamente, as unidades de compostagem, as unidades técnicas, as unidades de produção de biogás, as unidades de tratamento térmico e as estações de tratamento, de efluentes pecuários”, tal como se lê no diploma publicado em Diário da República.

As principais alterações introduzidas pela atual portaria prendem-se sobretudo na simplificação de todo o processo, nomeadamente na “harmonização e clarificação de conceitos relativos às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários, bem como o estabelecimento das condições a serem verificadas aquando da utilização de outros subprodutos de origem animal (SPA) e produtos derivados (PD), das categorias 2 e 3, em valorização agrícola”.

“Agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento das atividades pecuárias no que respeita às novas normas de saúde, bem estar animal e ambiente; segurança das pessoas e bens; e ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilização dos produtores e valorizadores de efluentes pecuários”, é outro dos objetivos, deste documento, que revoga as Portarias n.º 114-A/2011, de 23 de março, e n.º 631/2009, de 9 de junho.

É reforçada, ainda, através do sistema de informação da NREAP – Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária -, “a articulação entre as várias entidades envolvidas no referido processo de gestão, nomeadamente através da partilha da informação, promovendo a agilização e eficácia dos procedimentos, a rastreabilidade das etapas de produção, transformação e destino final dos efluentes pecuários”.
Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser obtidos no GMAA, junto da engenheira Manuela Silva, que aconselhou também os agricultores e produtores a descarregar a aplicação do município, de forma a se manterem atualizados e a “estarem permanentemente informados, para receberem as notificações de tudo o que é publicado, incluindo todas estas iniciativas, avisos agrícolas ou outras situações”.

GESTÃO DA PRODUÇÃO DOS EFLUENTES PECUÁRIOS ASSENTE NO USO EFICIENTE DE ÁGUA
De forma a reduzir o consumo de água e promovendo a sua reutilização, “as instalações pecuárias devem, sempre que possível, ser dotadas de um sistema de drenagem próprio das águas pluviais que permita a sua separação dos efluentes pecuários”, refere a DRAPC.

Por outro lado, “as águas de lavagem das instalações e equipamentos, bem como as escorrências das nitreiras e silos devem ser conduzidas para os locais de recolha dos efluentes”, bem como, “os parques exteriores de alojamento temporário de animais devem ter sistemas de separação das águas pluviais e de encaminhamento das contaminadas ao sistema de retenção”, acrescenta.

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